Vale a pena instituir bem de família voluntário além da proteção legal

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Se a proteção automática da Lei 8.009/1990 já blinda a única casa da família, por que alguém procuraria um cartório para instituir bem de família voluntário pelo Código Civil? A resposta está nas lacunas que a proteção legal deixa: patrimônio maior que o valor de um imóvel modesto, mais de um bem no nome da família ou o desejo de vincular renda de outros bens ao sustento da residência.

O que o art. 1.711 do Código Civil permite instituir

O art. 1.711 do Código Civil autoriza cônjuges, entidade familiar ou terceiro a destinar, por escritura pública ou testamento, parte do patrimônio para servir de domicílio familiar, isentando-o de execução por dívidas posteriores à instituição, com as mesmas exceções aplicáveis ao bem de família legal, como tributos do próprio imóvel. A instituição pode incluir valores mobiliários cuja renda seja aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

Quando essa camada extra faz diferença

Famílias com patrimônio acima do necessário para uma moradia digna, ou que possuem mais de um imóvel residencial no nome de diferentes membros, encontram no bem de família voluntário uma forma de escolher qual bem específico terá a blindagem reforçada e destinar renda de aplicações financeiras à manutenção dele. Isso é útil, por exemplo, quando os pais querem garantir que os filhos tenham onde morar mesmo diante de dívidas futuras contraídas depois da instituição.

O procedimento de registro em cartório

A instituição exige escritura pública, que depois precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 260 e seguintes da Lei 6.015/1973. Só a partir do registro a proteção passa a valer perante terceiros, então o simples ato de lavrar a escritura sem levá-la a registro não produz efeito contra credores.

Limites que o bem de família voluntário não supera

A instituição não protege contra dívidas já existentes no momento do registro, apenas contra as posteriores — diferença crucial em relação à proteção legal, que alcança inclusive dívidas anteriores ao surgimento da moradia. Também não afasta tributos incidentes sobre o próprio imóvel nem despesas condominiais, no mesmo padrão de exceções do bem de família legal.

Um exemplo de família que se beneficia da instituição

Pense num casal com três imóveis: a casa onde mora, um apartamento alugado a terceiros e uma casa de praia. Sem instituição voluntária, a proteção legal recai apenas sobre a residência habitual, deixando os outros dois bens sujeitos à execução comum. Ao instituir o bem de família voluntário sobre a casa de praia, destinada a abrigar os filhos em fase de estudo na região, o casal cria uma segunda camada de proteção específica, desde que a dívida futura não esteja entre as exceções legais.

Redigir a escritura com a descrição correta do imóvel e da renda vinculada, e conduzir o registro junto ao cartório competente, é serviço que um advogado particular acompanha de ponta a ponta por meios digitais, com procuração eletrônica e conferência remota da matrícula antes de levar a escritura a registro.

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