STJ — 1086887
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: adf6d579bd6bd86719ed6ad15fad7b939fb3f3089f27fd63505c70bc5e3cfafc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. CABIMENTO. DELITO PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A significativa modificação no Código de Processo Penal determinada pelas Leis n. 13.257/2016 e 13.769/2018 garante a substituição da segregação provisória pela domiciliar em favor de mães de crianças com até 12 anos de idade (arts. 318, V, 318-A e 318-B, todos do CPP).
- No caso em exame, não se identifica excepcionalidade a justificar a rejeição da clausura domiciliar, mormente porque não se demonstrou a prática de delito mediante violência ou grave ameaça a pessoa, nem sequer contra o infante.
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a imprescindibilidade dos cuidados maternos, sobretudo aos descendentes inseridos na primeira infância, é legalmente presumida.
- Em que pese a gravidade da conduta apurada na demanda originária revelar o indispensável acautelamento da ordem pública, reputo que deve ser concedida a prisão domiciliar à ré, pois ela tem uma filha menor de 12 anos de idade que necessita de seus cuidados.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.