STJ — 1049296
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7d4e89dde8050c4afcf974aa2addca89f1bfe7974cbc2b74f6fb3b8466ad15b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1436857
- Número de registro na fonte
- 202504309554
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MODIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE FATO. EXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OMISSÕES INEXISTENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão embargado não se omitiu quanto à questão da alegada violação do princípio do juiz natural, porque expressamente assentou que, embora se trate de writ substitutivo de recurso especial, a constatação de constrangimento ilegal justifica a concessão da ordem, conforme prevê, inclusive, o art. 647-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
- O julgado também não se omitiu quanto à alegação de que a decisão agravada teria incorrido em vedada redefinição dos fatos estabelecidos pelas instâncias inferiores, na medida em que fez consignar que o reconhecimento da minorante não implicou reexame de provas, mas controle da suficiência e idoneidade da fundamentação empregada pelas instâncias ordinárias para afastá-la, em consonância com precedentes desta Corte Superior.
- A atestação da manifesta ilegalidade foi coerentemente motivada, dado ser incompatível com a jurisprudência desta Corte Superior o afastamento da causa de diminuição com base apenas na quantidade de droga e na apreensão de balança de precisão, dinheiro e celular, sem outras circunstâncias do caso concreto que evidenciem dedicação a atividades criminosas.
- A menção à existência de emprego lícito foi utilizada como elemento adicional, reforçando a conclusão de ausência de provas suficientes de dedicação habitual ao tráfico de drogas, não havendo contradição no acórdão.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1049296 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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