STJ — 1062545

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: CARLOS PIRES BRANDÃOData Julgamento: 2026-06-11Data Publicacao: 2026-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7967864514750cfe6e8f067ad800367077a60c897e38058a0b1d6b8ba3be5291

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio. 2. O agravante, em suas razões, reitera integralmente a tese de mérito da impetração, sem atacar especificamente o fundamento processual que obstou o conhecimento do writ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo regimental que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por considerá-lo substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o fundamento principal da decisão agravada, limitando-se a repetir os argumentos de mérito já expostos na inicial do writ. 6. Nos termos da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impõe o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO IMPUGNADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio. 2. O agravante, em suas razões, reitera integralmente a tese de mérito da impetração, sem atacar especificamente o fundamento processual que obstou o conhecimento do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo regimental que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por considerá-lo substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o fundamento principal da decisão agravada, limitando-se a repetir os argumentos de mérito já expostos na inicial do writ. 6. Nos termos da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impõe o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.