Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a
falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal
alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso
especial (Súmula 284 do STF).
- Segundo o entendimento do STJ, portarias, circulares e resoluções
não se equiparam a leis federais para fins de interposição do
recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NORMA INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a
falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal
alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso
especial (Súmula 284 do STF).
2. Segundo o entendimento do STJ, portarias, circulares e resoluções
não se equiparam a leis federais para fins de interposição do
recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA - REGRAS DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ)
STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL - SÚMULA
284 DO STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 1569294>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 327472>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.