STJ — 3192780
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 329e1fb91c8d4115f9ec9014089354d76422446186c68d1d874b0acb89b8c66e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1437042
- Número de registro na fonte
- 202600737796
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CP. OFENSA À CADH E AO PIDCP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. RAZÕES DISSOCIADAS E FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. PROTAGONISMO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL (ART. 93 DO CPP). FUNDAMENTO INATACADO E NECESSIDADE DE REVISÃO FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, DO CPP. REVISÃO DO DOMÍNIO DO FATO. SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE DE CONFISSÃO. ART. 65, III, D, DO CP. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. SUSPENSÃO PELA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ACORDO FORMALIZADO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART. 83, § 2º, DA LEI N. 9.430/1996.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria referente aos diplomas internacionais (CADH e PIDCP), tal como sustentada pela defesa, não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF, ante a ausência do indispensável prequestionamento. A simples alegação de tratar-se de matéria de ordem pública não afasta o cumprimento dos requisitos de admissibilidade recursal.
- Incidem as Súmulas 283 e 284/STF quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido e apresenta razões dissociadas. Subsistem inatacados os fundamentos da Corte de origem referentes à necessidade de oposição de exceção própria, à ausência de prejuízo concreto para fins de quebra de imparcialidade e à ocorrência de inovação recursal quanto ao pleito da atenuante de confissão.
- Tendo o Tribunal de origem concluído que as certidões de dívida ativa em debate no juízo cível não guardam relação com a presente ação penal, a ausência de impugnação específica desse fundamento atrai o óbice da Súmula 283/STF. Ademais, para afastar tal premissa e acolher a tese de prejudicialidade para fins de suspensão da ação penal (art. 93 do CPP), seria inarredável o reexame fático-probatório, incidindo, cumulativamente, a Súmula 7/STJ.
- Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise fático-probatória, que os questionamentos do magistrado possuíram caráter estritamente complementar, não violando o sistema acusatório, a inversão dessa premissa atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
- A Corte Regional assentou que o agravante ostentava poder decisório efetivo e domínio do resultado, diferentemente da corré absolvida. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Nos termos do art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996, com a redação conferida pela Lei n. 12.382/2011, o deferimento da suspensão da ação penal exige que o parcelamento ou a transação tributária seja formalizado em momento anterior ao recebimento da denúncia. No caso, a denúncia foi recebida em 2019, ao passo que a transação tributária somente foi celebrada em 2025, circunstância que inviabiliza o sobrestamento do feito. Ademais, tratando-se de crime continuado praticado até o ano de 2013, incide integralmente o regime jurídico mais gravoso introduzido pela Lei n. 12.382/2011, nos termos da Súmula 711/STF.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3192780 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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