STJ — 1089194
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34126ab98e88ef576bc240e99f42ccfefe4d4210a92c0a0181131acfc8b48a6d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1437087
- Número de registro na fonte
- 202601431618
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. CONTROVÉRSIA DEDUZIDA NO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte impetrou habeas corpus contra decisão monocrática do relator da cautelar inominada em trâmite na Corte local, que deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público estadual. Foi instaurado incidente de conflito negativo de competência entre seções judiciárias da Justiça Federal e entre estas e a Justiça Comum estadual, o qual está pendente de julgamento.
- A defesa alegou que a autoridade coatora é absolutamente incompetente para decidir a matéria, motivo por que requereu a suspensão das audiências designadas e a expedição de alvará de soltura em favor do ora agravante. No mérito, postulou a declaração de nulidade de todos os atos e decisões da Justiça estadual de São Paulo desde o recebimento da denúncia e a remessa do feito à Justiça Federal daquele Estado.
- Neste regimental, aponta a teratologia do ato coator, bem como a necessidade de superar o óbice assinalado na decisão agravada, sob o argumento de existir risco de dano irreparável à liberdade do paciente.
- Em que pesem os argumentos do agravante, verifico que a controvérsia deduzida no habeas corpus não foi previamente submetida à Corte de origem e por ela apreciada, o que evidencia a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Não pode este Superior Tribunal, portanto, conhecer diretamente das matérias, sob pena de inadmissível supressão de instância.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1089194 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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