STJ — 2220927
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20455d5776b1ffe6d0b6a3e18feeb0f5ade590e8c3c6addd930db532dbcbb4d7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1438461
- Número de registro na fonte
- 202502404370
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECLAROU A NULIDADE DA SENTENÇA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. SENTENÇA REESTABELECIDA. TESES DE APELAÇÃO REMANESCENTES. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial ministerial para restabelecer sentença condenatória proferida após desclassificação do delito inicialmente denunciado, superando nulidade reconhecida em apelação com fundamento nos arts. 74, § 3º, e 410 do CPP, diante da compreensão de se tratar de emendatio libeli.
- Agravo objetivando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação das teses remanescentes da apelação defensiva cujo exame de mérito foi considerado prejudicado.
- Com o provimento do recurso ministerial e a consequente reforma da declaração de nulidade, e ainda remanescendo teses de mérito da apelação defensiva não apreciadas, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para assegurar prestação jurisdicional integral e julgamento do mérito da matéria considerada prejudicada.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2220927 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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