Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O MESMO FIM. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, DE CONCESSÃO DA MINORANTE
DO § 4º DO ART. 3º DA LEI DE DROGAS E DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES
DO ART. 40, INCISOS III E VI DO MESMO NORMATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO
WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSES FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado
especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado,
por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior,
segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O MESMO FIM. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO, DE CONCESSÃO DA MINORANTE
DO § 4º DO ART. 3º DA LEI DE DROGAS E DE AFASTAMENTO DAS MAJORANTES
DO ART. 40, INCISOS III E VI DO MESMO NORMATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO
WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSES FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado
especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado,
por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior,
segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz não conhecendo do agravo regimental, e do voto
do Sr. Ministro Og Fernandes no mesmo sentido, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.