STJ — 2183602
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bcec46ff477d3258e0cf3f5438957d2583a605a0c8dfa50380163016a4ab6dd
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1439097
- Número de registro na fonte
- 202404454616
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (79,8 G DE COCAÍNA, 630 ML DE CLORETO DE METILENO, 17,9 G DE ABD-BUTINACA E 241,1 G DE MACONHA) E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16 DA LEI N. 10.826/2003; 33, § 4º, 40, IV, E 42, TODOS DA LEI N. 11.343/2006. TESE DE INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A POTENCIALIDADE LESIVA DAS MUNIÇÕES APREENDIDAS. EXTENSA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTO…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2183602 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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