Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE SEGUNDA
REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. BIS IN IDEM
AFASTADO NA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N.
11.343/2006. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. ART. 621 DO
CPP. INCOMPATIBILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se admite a utilização de habeas corpus como sucedâneo de
segunda revisão criminal, conforme jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
- Ausente ilegalidade flagrante apta a superar o óbice,
destacando-se que o Tribunal de origem não incorreu em omissão ou
negativa de prestação jurisdicional e decidiu em conformidade com a
jurisprudência desta Corte.
- O acórdão estadual afastou o bis in idem na exasperação da
pena-base com base em elementos concretos - pertencimento do
condenado ao Comando Vermelho e exercício de função de comando,
segundo na hierarquia -, sem confusão com a causa de aumento do art.
40, IV, da Lei n. 11.343/2006.
- Mantida a fração de 1/3 na terceira fase da dosimetria, apoiada
no emprego de arsenal bélico e na participação frequente de
adolescentes, com suporte em depoimentos, registros de ocorrência e
filmagens, evidenciando motivação concreta para a elevação acima do
mínimo.
- Incompatível, na via estreita do habeas corpus, o reexame da
valoração das provas e do mérito da dosimetria.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE SEGUNDA
REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. BIS IN IDEM
AFASTADO NA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N.
11.343/2006. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. ART. 621 DO
CPP. INCOMPATIBILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA.
1. Não se admite a utilização de habeas corpus como sucedâneo de
segunda revisão criminal, conforme jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Ausente ilegalidade flagrante apta a superar o óbice,
destacando-se que o Tribunal de origem não incorreu em omissão ou
negativa de prestação jurisdicional e decidiu em conformidade com a
jurisprudência desta Corte.
3. O acórdão estadual afastou o bis in idem na exasperação da
pena-base com base em elementos concretos - pertencimento do
condenado ao Comando Vermelho e exercício de função de comando,
segundo na hierarquia -, sem confusão com a causa de aumento do art.
40, IV, da Lei n. 11.343/2006.
4. Mantida a fração de 1/3 na terceira fase da dosimetria, apoiada
no emprego de arsenal bélico e na participação frequente de
adolescentes, com suporte em depoimentos, registros de ocorrência e
filmagens, evidenciando motivação concreta para a elevação acima do
mínimo.
5. Incompatível, na via estreita do habeas corpus, o reexame da
valoração das provas e do mérito da dosimetria.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.