Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUMULTO PROCESSUAL. RECURSO
ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade
de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso
especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente
quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em
instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais
desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que
enfraquece a delimitação de teses para trazer uniformidade e
previsibilidade ao sistema jurídico.
- A violação do princípio da unirrecorribilidade não se restringe
unicamente aos casos de tramitação simultânea de recursos e habeas
corpus contra o mesmo ato. À exceção da interposição conjunta de
recurso especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio,
verifica-se a ofensa ao referido princípio quando única decisão ou
acórdão é impugnado por duas vias distintas, seja pelo uso da via
recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de
impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas
diferentes, como no caso em apreço.
- Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a concessão de
habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito
subjetivo da parte. Ademais, o referido expediente não se presta a
burlar as regras processuais de admissibilidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TUMULTO PROCESSUAL. RECURSO
ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Em diversas ocasiões, este Tribunal reconheceu a impossibilidade
de uso do habeas corpus concomitante à interposição de recurso
especial ou em substituição à revisão criminal. A crescente
quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser examinadas em
instâncias diversas, está prejudicando as funções constitucionais
desta Corte, em detrimento da eficácia do recurso especial, o que
enfraquece a delimitação de teses para trazer uniformidade e
previsibilidade ao sistema jurídico.
2. A violação do princípio da unirrecorribilidade não se restringe
unicamente aos casos de tramitação simultânea de recursos e habeas
corpus contra o mesmo ato. À exceção da interposição conjunta de
recurso especial e extraordinário, que obedece a regramento próprio,
verifica-se a ofensa ao referido princípio quando única decisão ou
acórdão é impugnado por duas vias distintas, seja pelo uso da via
recursal concomitantemente ao ajuizamento de ação autônoma de
impugnação, seja pela impugnação do mesmo ato em duas vias autônomas
diferentes, como no caso em apreço.
3. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a concessão de
habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito
subjetivo da parte. Ademais, o referido expediente não se presta a
burlar as regras processuais de admissibilidade.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.