Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
2b8970f2947d868193098a5b00310514b8f7f134f4e97da75178ede0477ad949 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf - Registro documental:
2b8970f2947d868193098a5b00310514b8f7f134f4e97da75178ede0477ad949 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 170 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ajuda Combustível Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Comissões e Percentuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Desconfiguração de Justa Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-11-28 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-01-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144 - 2016-06-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 2019-09-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2022-08-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2022-09-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2022-10-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2022-10-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2022-11-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2022-11-29 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2022-11-30 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2022-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2023-01-24 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2023-01-26 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2023-02-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2023-02-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2023-02-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-11-28 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-01-31 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/144 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-06-14 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/147
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T07:14:45.111000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120229000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2b8970f2947d868193098a5b00310514b8f7f134f4e97da75178ede0477ad949
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 170 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-29 a 2023-02-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-02-13
- Remessa (TPU 123)
- 2023-02-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-02-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-02-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-01-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-01-26
- Remessa (TPU 123)
- 2023-01-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-24
- Petição (TPU 85)
- 2022-12-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-16
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Ajuda Combustível | Comissões e Percentuais | Gratificação de Férias | Honorários na Justiça do Trabalho | Assédio Moral | Desconfiguração de Justa Causa | isonomia/Diferença Salarial | Adicional de Horas Extras | Adicional Noturno | Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Atos 1–40 de 170. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002287020125040663 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Ajuda Combustível | Comissões e Percentuais | Gratificação de Férias | Honorários na Justiça do Trabalho | Assédio Moral | Desconfiguração de Justa Causa | isonomia/Diferença Salarial | Adicional de Horas Extras | Adicional Noturno | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 170 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2b8970f2947d868193098a5b00310514b8f7f134f4e97da75178ede0477ad949. SHA-256 do comentário:502c4db7238c355a0441c5e0189cb3214d8a40fce39cb0f7a403e0a45ce8b956.