STJ — 1974175

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-06-17Data da publicação: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e0f8da8baf572dd1d646113791dc4c97603271b4d224e3a68efe48320787e68

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1440102
Número de registro na fonte
202103819970
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1974175 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8e0f8da8baf572dd1d646113791dc4c97603271b4d224e3a68efe48320787e68. SHA-256 do comentário: 9e12cb05c1977c45bfbd734e7d5e75293c43530c9defc687f5b338518e74e412.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EVASÃO DE DIVISAS E DESCAMINHO. JULGAMENTO VIRTUAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. COLEGIALIDADE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REGULARIDADE DE PAUTA. POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO E MEMORIAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EVASÃO DE DIVISAS E DESCAMINHO. JULGAMENTO VIRTUAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. COLEGIALIDADE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REGULARIDADE DE PAUTA. POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO E MEMORIAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.