STJ — 1063533
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb87903327d73dbc449213d558fb1fa549ab4887a08af1f6c449fe9b1fdbaefa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROCESSO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL EM FASE FINAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise da legalidade da prisão preventiva e da suficiência de medidas cautelares alternativas já foi objeto de apreciação anterior pelo Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, o que impede nova rediscussão da matéria.
- O excesso de prazo na prisão cautelar não decorre de critério meramente matemático, devendo ser aferido à luz das peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à complexidade da causa, à pluralidade de réus e ao volume da instrução processual.
- O processo apresenta elevada complexidade, com 29 réus, multiplicidade de defensores, apuração de 7 fatos criminosos e grande número de testemunhas, circunstâncias que justificam maior dilação temporal para a conclusão da instrução.
- A sequência regular de atos processuais, com realização de diversas audiências, oitivas de testemunhas e interrogatórios dos acusados, afasta a alegação de paralisação indevida ou desídia do Poder Judiciário.
- O tempo de segregação cautelar não se revela desproporcional diante da gravidade concreta dos delitos imputados e das penas abstratamente cominadas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.