Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não
individualiza os dispositivos de lei federal tidos por violados,
sendo insuficiente a simples menção a artigos legais desacompanhada
da demonstração objetiva da alegada contrariedade.
- A concessão de habeas corpus de ofício, em sede de recurso
especial não conhecido, constitui providência de caráter
excepcional. Inviável a superação dos óbices de admissibilidade
quando não se constata, de plano, a existência de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na dosimetria da pena e
na fixação do regime prisional pelas instâncias ordinárias.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE.
1. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não
individualiza os dispositivos de lei federal tidos por violados,
sendo insuficiente a simples menção a artigos legais desacompanhada
da demonstração objetiva da alegada contrariedade.
2. A concessão de habeas corpus de ofício, em sede de recurso
especial não conhecido, constitui providência de caráter
excepcional. Inviável a superação dos óbices de admissibilidade
quando não se constata, de plano, a existência de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na dosimetria da pena e
na fixação do regime prisional pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.