Comunicado de Mandado de Prisão — Prisão Preventiva — TJPE 00000081820228175640

Classe: Comunicado de Mandado de PrisãoÓrgão: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GARANHUNSGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39f970d9d9d2fe4b0a4e7b54d23bbf6fd7bcde8cd5a3fa75ba726b85290e103c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000081820228175640 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Comunicado de Mandado de Prisão” e “Prisão Preventiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GARANHUNS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 39f970d9d9d2fe4b0a4e7b54d23bbf6fd7bcde8cd5a3fa75ba726b85290e103c. SHA-256 do comentário: 62e833d401a3ed3e987cffe7c67b4ae8ea20fca04d63c319d5a55ac7572b11ee.

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada

Tema documentado no texto da fonte

Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.

Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cb38b880b31cd3ae93351c12bb80431af8ff64837fb6100c3b5a97056f0e8f74
  • Registro documental: 39f970d9d9d2fe4b0a4e7b54d23bbf6fd7bcde8cd5a3fa75ba726b85290e103c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-01-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-01-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-01-07 — Redistribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-01-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2022-01-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2022-08-30 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2022-08-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-31T00:02:51.349495156Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-01-06T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-01-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 39f970d9d9d2fe4b0a4e7b54d23bbf6fd7bcde8cd5a3fa75ba726b85290e103c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-06 a 2022-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-30
Definitivo (TPU 246)
2022-08-30
Expedição de documento (TPU 60)
2022-01-07
Recebimento (TPU 132)
2022-01-07
Mero expediente (TPU 11010)
2022-01-07
Redistribuição (TPU 36)
2022-01-07
Conclusão (TPU 51)
2022-01-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão Preventiva

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-01-06T13:47:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-01-07T10:16:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2022-01-07T11:15:26.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "alteração de competência do órgão",
          "valor": 84
        }
      ]
    }
  4. 2022-08-30T14:59:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2022-01-07T10:40:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2022-01-07T10:40:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2022-08-30T15:00:57.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.