Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no
acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da
necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da
decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
- Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma
clara e fundamentada, analisou a pretensão condenatória e apontou os
motivos pelos quais o agravo regimental não poderia ser provido.
- É inviável que esta Corte examine supostas violações de
dispositivos constitucionais, nem sequer para fins de
prequestionamento, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal
Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no
acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da
necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da
decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.
2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma
clara e fundamentada, analisou a pretensão condenatória e apontou os
motivos pelos quais o agravo regimental não poderia ser provido.
3. É inviável que esta Corte examine supostas violações de
dispositivos constitucionais, nem sequer para fins de
prequestionamento, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal
Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1049770 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5bd2e865fee9ef204fc1f189707f17f65b22655100c6a8ae6912f4e3fc2eceaa. SHA-256 do comentário:5f974c088af2888f8113c1688a63eb9b63b0063c4c481f152cf3a96ba7f337f3.