STJ — 3106055
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28d45df4b00f85cf616fb53507d9277a08d770840ee5e1578585982ddf530193
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS EM SUA TOTALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida.
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp n. 746.775/PR, firmou compreensão de que a decisão que inadmite o recurso especial tem dispositivo único e incindível. Por essa razão, para pedir sua reforma, incumbe ao agravante demonstrar o desacerto de todas as razões adotadas pelo Tribunal de origem. Essa exigência não constitui mero formalismo, mas filtro necessário ao acesso à instância superior.
- No caso, a decisão de inadmissibilidade recursal foi fundada em vários motivos e a parte deixou de refutar especificamente a ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Incide, portanto, a Súmula n. 182 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.