STJ — 3158042
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 056352e7ced25f612ff4f64971e5f06f576b8708d2e3d57aa2a6a62e280b4384
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
- O acórdão recorrido foi claro em estabelecer, de forma suficiente, os motivos pelos quais o recurso especial era inadmissível. O embargante apenas se insurge contra referidos fundamentos, o que não é possível na via eleita.
- A defesa não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado e pretende o rejulgamento do agravo regimental, circunstância não admitida no âmbito dos embargos de declaração.
- Por fim, não cabe ao STJ se pronunciar, em recurso especial, sobre eventual violação de dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.