STJ — 1576499
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a144efdd516a3d00e84c0d61581a435ab8b52ebb9946f926452ad21b1ed413e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DES PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo interno não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial.
- O labor rural no período controverso foi rechaçado pela Corte de origem por insuficiência de prova material, sob o fundamento de que "a autora apenas trouxe aos autos certidão de casamento de seu pai (Geraldo Augusto de Oliveira) com terceira (Virgilina Bruno Rodrigues), com data de registro em 04-02-1975, e na qual consta a profissão dele como lavrador (fl. 15). Não há sequer comprovação de que a autora residia no campo. Bem por isso, tenho que não há como se considerar a documentação juntada aos autos sequer inicio de prova" (fl. 158 - sem destaques no original).
- Assim, a adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- No mais, o acórdão recorrido, ao deixar de apreciar os depoimentos das testemunhas, não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, mesmo porque tal análise se mostraria inócua in casu, ante a impossibilidade de se admitir a prova exclusivamente testemunhal para reconhecer o tempo de exercício de atividade rural (Súmula 149/STJ).
- Quanto à ausência de indicação expressa do dispositivo supostamente violado, registre-se que o recurso especial é de fundamentação vinculada, ou seja, não prescinde do preenchimento dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não tendo a parte agravante indicado o preceito federal ofendido nas razões de seu apelo nobre, é de se reconhecer que o recurso carece de fundamentação adequada, ensejando o impeditivo da Súmula 284/STF.
- Agravo interno do particular desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.