STJ — 2837814
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09651b5136f295303f3fb4f8b6ad3e62f2d35b12d831a58d0eb23b58cbc4dd98
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 659 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração, enfrentou todas as questões essenciais à resolução da controvérsia, de modo que não há falar em violação do art. 619 do CPP.
- O Tribunal de origem examinou, de maneira expressa e devidamente fundamentada, concluiu pela impossibilidade de aplicação da regra da continuidade delitiva sobre todos os delitos pelos quais o réu foi condenado.
- Conforme a compreensão desta Corte Superior, "a concessão da ordem de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade em procedimento de sua competência" (AgRg no AREsp n. 2.565.957/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024), o que não se verifica na hipótese.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.