STJ — 3021554
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ce1e05317ccc17274102a10a164b3b46374cbd7ffc6618b21a46dd21e311f97
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1440945
- Número de registro na fonte
- 202503109330
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada foi clara ao demonstrar que as instâncias ordinárias extraíram elementos concretos dos depoimentos da representante da vítima e dos policiais, além da apreensão da res furtiva, para afirmar a autoria e a materialidade do furto qualificado tentado, de modo que o exame do pleito absolutório esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
- A fixação do regime inicial semiaberto está justificada pela presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, que ensejaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal, solução alinhada à jurisprudência consolidada do STJ.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.