STJ — 3103798
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04936e95169cd2f9707c7282c320d53dc75079c0fa0ea89ecb68daf76b045555
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 155 DO CPP. LEGALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento de violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 564, V, ambos do CPP não se confunde com inconformismo da parte com a conclusão do julgador, que expõe motivos idôneos e suficientes para formar convencimento sobre materialidade e autoria delitivas, com base nos depoimentos colhidos e nos elementos constantes dos autos.
- O Tribunal de origem assentou a existência de prova oral nas fases inquisitorial e judicial, harmônica quanto à dinâmica dos fatos, a evidenciar que o acusado entregou os cheques voluntariamente e, mesmo assim, registrou boletim de ocorrência e protocolizou notícia-crime de subtração de cheques assinados em branco. O laudo pericial indicou que o preenchimento partiu do punho do acusado. A conduta se enquadra no art. 339 do CP, com o dolo bem delimitado.
- Quanto ao art. 155 do CPP, a Corte estadual consignou que a decisão condenatória está apoiada em provas produzidas sob contraditório, corroboradas por elementos colhidos na fase preliminar e concluiu pela ausência de fundamentação baseada exclusivamente em inquérito.
- A absolvição por atipicidade ou por ausência de dolo demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.