STJ — 3219491
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0a36ad76db2522be8cdad1db422a846be0172fca8977ad3f7724f69b8a07529
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. LEGALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA PENA-BASE. QUANTIDADE DE 25 MIL MAÇOS DE CIGARROS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A individualização da pena decorre dos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do CP e 387 do CPP e impõe ao julgador a eleição do quantum dentro da discricionariedade juridicamente vinculada, com avaliação das oito circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria.
- A jurisprudência legitima a majoração da pena-base pela expressiva quantidade de cigarros apreendidos, sem critério aritmético obrigatório, com controle de legalidade e exigência de fundamentação idônea e concreta.
- No caso, as instâncias ordinárias concluíram pelo aumento da pena-base em 3 meses em razão da expressiva quantidade de cigarros apreendidos (25.000 mil maços), circunstância que evidencia maior reprovabilidade e extrapola a gravidade típica.
- A solução jurídica adotada reconhece a harmonia do acórdão recorrido com o entendimento desta Corte, e incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.