STJ — 3189141
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f9fcb5e3d45c35128cd968ae0b82fc163a0f5650576dabffb08a0167cde5fa1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
- A agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
- Não é suficiente a alegação genérica da defesa de que o exame de sua pretensão demandaria mera revaloração jurídica de fatos delineados no acórdão.
- Ademais, o STJ reconhece a necessidade de demonstração do dolo específico para caracterização do crime de injúria. Assim, não bastaria a verificação objetiva de uma ofensa, mas também a demonstração do animus injuriandi.
- Na hipótese, o acórdão evidenciou existência de relação conflituosa entre as partes que poderia afetar a intenção inequívoca do acusado. A análise destas circunstâncias implica o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA.
RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO
ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
2. A agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma
direta, objetiva, analítica e suficiente, o fundamento da decisão
que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice
previsto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Não é suficiente a alegação genérica da defesa de que o exame de
sua pretensão demandaria mera revaloração jurídica de fatos
delineados no acórdão.
4. Ademais, o STJ reconhece a necessidade de demonstração do dolo
específico para caracterização do crime de injúria. Assim, não
bastaria a verificação objetiva de uma ofensa, mas também a
demonstração do animus injuriandi.
5. Na hipótese, o acórdão evidenciou existência de relação
conflituosa entre as partes que poderia afetar a intenção inequívoca
do acusado. A análise destas circunstâncias implica o óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.