Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
7c5826eef17daa0457005afa7e07a07c6c354e9f3a690b116428721c210ecf63 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
7c5826eef17daa0457005afa7e07a07c6c354e9f3a690b116428721c210ecf63 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 426 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-06-30 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/361 - 2021-07-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2022-08-10 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2022-08-18 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2022-10-24 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2022-10-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/222/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/222 - 2022-12-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2023-03-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234 - 2023-03-27 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/238/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/238 - 2023-03-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2023-04-24 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2023-04-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2023-05-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/405 - 2023-07-26 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2023-07-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2023-12-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/280/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/280 - 2025-10-21 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/287/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/287
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2021-06-30 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/361 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-07-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/173 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-05-08 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/405
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T12:25:00.072000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130205071604
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7c5826eef17daa0457005afa7e07a07c6c354e9f3a690b116428721c210ecf63
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 426 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-05 a 2025-10-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-21
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-06
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 426. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.