STJ — 2258011
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86f61b7352476066968a4a892ab36df79e86720748fa1ced665a638e2b1de7bf
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1441338
- Número de registro na fonte
- 202600442340
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE E POSSE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL E VEICULAR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não comporta exame de alegada violação de dispositivo da Constituição Federal, ainda que a matéria seja apresentada sob a perspectiva de nulidade da busca pessoal e veicular, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- A pretensão de rediscutir a legalidade da busca e apreensão demandaria, em qualquer hipótese, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
- A valoração negativa das circunstâncias do crime encontra fundamentação concreta na apreensão de duas armas de fogo e munições de diferentes calibres, circunstância que evidencia maior reprovabilidade da conduta e extrapola os elementos ordinários do tipo penal.
- A exasperação da pena-base foi fixada em patamar moderado, inferior à fração usualmente admitida pela jurisprudência para cada circunstância judicial desfavorável.
- A reincidência do acusado, somada à existência de circunstância judicial negativa, justifica a manutenção do regime inicial semiaberto, ainda que a pena aplicada seja inferior a quatro anos.
- A reincidência e a ausência de recomendação social da medida impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2258011 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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