STJ — 3147693
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30e57ae23f2134c8c40e08a9215550cedec5433529973d191ad599bc0d2b6712
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no REsp e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa.
- Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de suposta afronta a princípios e dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei
federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2 . A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no
REsp e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do
recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa.
3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de suposta
afronta a princípios e dispositivos constitucionais, ainda que para
fins de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência
do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da CF.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.