STJ — 3238445
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d39f4a05ff03eccd65e0e1c1b126221bcb14fa8fe31925076ed9d4ba4c2769fc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP.
- Na hipótese, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 4/7/2025, com o início do prazo recursal em 7/7/2025, e o fim em 21/7/2025, mas o agravo em recurso especial foi somente interposto em 1º/10/2025, após, inclusive, da certificação do trânsito em julgado do processo.
- Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na espécie, a defesa interpôs agravo interno em face da decisão que não admitiu o recurso especial - que não foi conhecido por não ser adequado ou cabível à espécie -, para, só então, interpor o agravo em recurso especial.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.