STJ — 3203704
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87e8653c5237638baa730d221c04ebb12e875684e54531b24589cb68d8a1acc4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado.
- A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo). O direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido.
- No caso dos autos, o agravante não indicou, de forma inequívoca, nas razões do recurso especial, o artigo - ou artigos - de lei federal tido(s) por violado(s) pertinente(s) ao pleito de concessão de prisão domiciliar.
- Ademais, o acórdão recorrido consignou que o apenado recebe atendimento médico regular no estabelecimento prisional e que não estaria caracterizada hipótese excepcional para concessão da prisão domiciliar.
- A modificação das premissas firmadas no julgado de origem implicaria necessário reexame de fatos e até mesmo dilação probatória (necessidade de atualização das condições do apenado), procedimento vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.