Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO
QUALIFICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM
NÃO REBATIDO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial - no caso, a Súmula n. 7 do STJ - impede o
conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e
aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
- Para refutar a Súmula n. 7 do STJ, não basta a afirmação genérica
de que o caso não demanda reexame de fatos e provas, mas a
revaloração jurídica deles. É imperioso apontar os fatos
incontroversos descritos no acórdão e a solução jurídica diversa
extraída a partir deles. Precedentes.
- O STJ compreende que a impugnação tardia da decisão que inadmitiu
o recurso especial, na ocasião do agravo regimental, além de
caracterizar indevida inovação recursal, não tem o condão de afastar
a aplicação do enunciado sumular n. 182 do STJ, em razão da
preclusão consumativa.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO
QUALIFICADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE APLICADO PELA CORTE DE ORIGEM
NÃO REBATIDO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do
recurso especial - no caso, a Súmula n. 7 do STJ - impede o
conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e
aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Para refutar a Súmula n. 7 do STJ, não basta a afirmação genérica
de que o caso não demanda reexame de fatos e provas, mas a
revaloração jurídica deles. É imperioso apontar os fatos
incontroversos descritos no acórdão e a solução jurídica diversa
extraída a partir deles. Precedentes.
3. O STJ compreende que a impugnação tardia da decisão que inadmitiu
o recurso especial, na ocasião do agravo regimental, além de
caracterizar indevida inovação recursal, não tem o condão de afastar
a aplicação do enunciado sumular n. 182 do STJ, em razão da
preclusão consumativa.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.