STJ — 3156232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55c464cf6e22526cb6c8663b90ec4b6d40f0581ad642f0810bd2a4a0e1eca154
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO E APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
- Não constitui vício previsto no art. 619 do CPP a ausência de análise do mérito recursal em virtude da constatação de óbice ao seu conhecimento ou da aplicação de jurisprudência pacífica ao caso concreto.
- Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso nem contraditório, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, em relação ao art. 212 do CPP, não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão de origem e, em relação ao art. 155 do CPP, aplicou jurisprudência dominante sobre o tema. O que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, o conhecimento do especial, a fim de que lhe seja dado provimento, a despeito da Súmula n. 283 do STF e de orientação pacificada do STJ aplicável ao caso, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.