STJ — 3240986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca48452d09455b10fb2f5a706bdf2d7793c57b5a4d08871c9be943e3059b9520
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora o réu haja sido definitivamente condenado a reprimenda inferior a 4 anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável (consequências do crime) - que, inclusive, ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo legalmente previsto - autoriza, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, a fixação do regime inicial imediatamente mais grave do que o estabelecido em razão do quantum da pena aplicada, que, no caso, é o semiaberto.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora o réu haja sido definitivamente condenado a reprimenda
inferior a 4 anos de reclusão, a existência de circunstância
judicial desfavorável (consequências do crime) - que, inclusive,
ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo legalmente previsto -
autoriza, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, a fixação
do regime inicial imediatamente mais grave do que o estabelecido em
razão do quantum da pena aplicada, que, no caso, é o semiaberto.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.