STJ — 3227451
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 615b80a3f15597dd4c762cfdefe9b26d3fbef6e634b735154cc2c40f33f3bb33
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1441505
- Número de registro na fonte
- 202601377038
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, após minuciosa análise do acervo carreado aos autos, notadamente com base na prova documental e oral produzida no feito, concluiu que existem elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do réu pelo delito de disparo de arma de fogo.
- Para se entender pela absolvição, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, segundo a Súmula n. 7 do STJ.
- Apesar de a pena aplicada ser inferior a 4 anos, a reincidência e o registro de circunstância judicial desfavorável justificariam, em consonância com o art. 33, §§ 2º, "c" e 3º do CP, a aplicação do regime inicial fechado. Todavia, ante a ausência de irresignação do Ministério Público, permanece o semiaberto.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.