Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JULGAMENTO VIRTUAL E SUSTENTAÇÃO ORAL DECIDIDOS COM BASE EM DIREITO LOCAL. SÚMULAS 280 E 283/STF. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM AFIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA, DA MATERIALIDADE E DO DOLO. ALTERAR A CONCLUSÃO DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CONSE…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS.
OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AFASTADA. JULGAMENTO VIRTUAL E SUSTENTAÇÃO ORAL DECIDIDOS COM BASE
EM DIREITO LOCAL. SÚMULAS 280 E 283/STF. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TRIBUNAL DE
ORIGEM AFIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA, DA
MATERIALIDADE E DO DOLO. ALTERAR A CONCLUSÃO DEMANDA REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 83/STJ.
DECISÕES NÃO PRECISAM SER ANALÍTICAS. FUNDAMENTOS SUFICIENTES.
ORIENTAÇÃO DO STF. EMBARGOS COMO VIA DE REDISCUSSÃO. INADEQUAÇÃO.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1997154 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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