STJ — 3156262
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 708f8a78c456351363384257a321f2c4bccb806f4e6bcebe56c9f69d3b3cebd4
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE
AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, NAS FORMAS CONSUMADA E
TENTADA (ART. 157, § 2º, INCISOS II E V, C/C O ART. 14, II, DO
CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO
ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA
SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por roubo majorado e
corrupção de menores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados e viabilizar o seguimento do apelo nobre.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação genérica de violação de dispositivos da legislação
federal, sem demonstração concreta e analítica da ofensa, configura
deficiência na fundamentação recursal, incidindo o óbice da Súmula
n. 284/STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A indicação genérica de violação de dispositivos legais, sem
demonstração concreta e analítica, caracteriza deficiência de
fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.