STJ — 2225178
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d4a64359a8dc207ab6d10a186da7cea95ba7299bd9260b26041de7eaa5429b2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO PECÚLIO. CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA DA INCOMPETÊNCIA E QUANTO AO EXAME DE PROVAS. VÍCIOS INEXISTENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial.
- Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a necessidade de prequestionamento para análise de matérias de ordem pública na instância extraordinária, em observância à Súmula 282/STF.
- É incabível a utilização dos aclaratórios para suscitar teses não deduzidas oportunamente nas razões do recurso especial, caracterizando inadmissível inovação recursal.
- A pretensão de reexame de fundamentos já apreciados ou de discussão sobre teses estranhas à devolutividade recursal originária revela mero inconformismo com o resultado do julgamento.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.