STJ — 3211501
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7166e2f1f682265117b8ffeb00e0f5f4024ac114af08b6fccf1df1a49bf73ce7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1441759
- Número de registro na fonte
- 202601090667
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte
Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de
vício na representação processual.
2. Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do
recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
procuração ou de cadeia completa de substabelecimento nos autos, com
outorga de poderes em data anterior à interposição do recurso,
inviabiliza o conhecimento do recurso na instância superior, e se a
posterior juntada de documentos seria apta a suprir o vício.
III. Razões de decidir
4. A ausência de procuração ou de cadeia completa de
substabelecimento nos autos, conferindo poderes ao subscritor do
recurso, torna-o inexistente na instância superior, conforme Súmula
n. 115/STJ.
5. A regularização da representação processual não se perfaz com a
mera juntada posterior de documentos; é necessário que a outorga de
poderes seja anterior à interposição do recurso, segundo
jurisprudência consolidada.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO AUSENTE OU
CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA
SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte
Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de
vício na representação processual.
2. Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do
recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
procuração ou de cadeia completa de substabelecimento nos autos, com
outorga de poderes em data anterior à interposição do recurso,
inviabiliza o conhecimento do recurso na instância superior, e se a
posterior juntada de documentos seria apta a suprir o vício.
III. Razões de decidir
4. A ausência de procuração ou de cadeia completa de
substabelecimento nos autos, conferindo poderes ao subscritor do
recurso, torna-o inexistente na instância superior, conforme Súmula
n. 115/STJ.
5. A regularização da representação processual não se perfaz com a
mera juntada posterior de documentos; é necessário que a outorga de
poderes seja anterior à interposição do recurso, segundo
jurisprudência consolidada.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.