STJ — 3181001

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2026-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68fa50db16c7ae0253e1348600ffe50aa9f26b2b9d61b8108c63417482b7af3a

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS DECORRENTES DE ABORDAGEM POLICIAL. PREJUDICIALIDADE POR JULGAMENTO ANTERIOR DE WRIT. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação penal na qual o agravante foi condenado pelo art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão consistes em saber: (i) se a alegação de nulidade da busca veicular está prejudicada diante de julgamento anterior de writ com idêntico objeto, que reconheceu fundadas suspeitas para a abordagem; e (ii) se é possível manter o regime inicial fechado, apesar da pena fixada em 4 anos, em razão da reincidência e da análise desfavorável de circunstâncias judiciais (maus antecedentes e conduta social). III. Razões de decidir 3. O julgamento anterior do writ relativo à mesma ação penal, com idêntico objeto, que reconheceu a existência de fundadas suspeitas, torna prejudicada a discussão sobre nulidade da busca veicular no agravo regimental, por perda superveniente de objeto, conforme precedentes. 4. A reincidência, somada à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que elevaram a pena-base acima do mínimo legal (maus antecedentes e conduta social), autoriza a fixação do regime inicial fechado, ainda que a pena definitiva seja de 4 anos (art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 59 do CP; Súmula n. 269/STJ), conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgamento anterior de habeas corpus ou recurso ordinário com idêntico objeto, referente à mesma ação penal, impede a rediscussão da nulidade da abordagem policial no agravo regimental, por perda superveniente de objeto. 2. É legítima a fixação do regime inicial fechado ao réu reincidente com circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo com pena de até 4 anos, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do art. 59 do Código Penal e da Súmula n. 269/STJ. 3. A presença de fundadas suspeitas para a abordagem policial, já reconhecida em decisão anterior, afasta a nulidade da busca veicular.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.