STJ — 3181001
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68fa50db16c7ae0253e1348600ffe50aa9f26b2b9d61b8108c63417482b7af3a
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROVAS DECORRENTES DE ABORDAGEM POLICIAL. PREJUDICIALIDADE
POR JULGAMENTO ANTERIOR DE WRIT. REGIME INICIAL FECHADO.
REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em
ação penal na qual o agravante foi condenado pelo art. 16, § 1º, IV,
da Lei n. 10.826/2003, à pena de 4 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão consistes em saber: (i) se a
alegação de nulidade da busca veicular está prejudicada diante de
julgamento anterior de writ com idêntico objeto, que reconheceu
fundadas suspeitas para a abordagem; e (ii) se é possível manter o
regime inicial fechado, apesar da pena fixada em 4 anos, em razão da
reincidência e da análise desfavorável de circunstâncias judiciais
(maus antecedentes e conduta social).
III. Razões de decidir
3. O julgamento anterior do writ relativo à mesma ação penal, com
idêntico objeto, que reconheceu a existência de fundadas suspeitas,
torna prejudicada a discussão sobre nulidade da busca veicular no
agravo regimental, por perda superveniente de objeto, conforme
precedentes.
4. A reincidência, somada à existência de circunstâncias judiciais
desfavoráveis que elevaram a pena-base acima do mínimo legal (maus
antecedentes e conduta social), autoriza a fixação do regime inicial
fechado, ainda que a pena definitiva seja de 4 anos (art. 33, §§ 2º
e 3º, e art. 59 do CP; Súmula n. 269/STJ), conforme jurisprudência
consolidada.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O julgamento anterior de habeas corpus ou recurso ordinário com
idêntico objeto, referente à mesma ação penal, impede a rediscussão
da nulidade da abordagem policial no agravo regimental, por perda
superveniente de objeto. 2. É legítima a fixação do regime inicial
fechado ao réu reincidente com circunstâncias judiciais
desfavoráveis, mesmo com pena de até 4 anos, nos termos do art. 33,
§§ 2º e 3º, do art. 59 do Código Penal e da Súmula n. 269/STJ. 3. A
presença de fundadas suspeitas para a abordagem policial, já
reconhecida em decisão anterior, afasta a nulidade da busca
veicular.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.