STJ — 2266713
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 910e9c2a1a9c7a4f031a341ad53d9257ae1c70427c613739b5bb63699e4da961
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1441882
- Número de registro na fonte
- 202601331178
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. FRAÇÃO DE 1/5. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGUNDA FASE. DUAS AGRAVANTES. ACRÉSCIMO DE 1/6 PARA CADA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE RECURSAL PARCIAL. TEMA 1.172/STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. INDULTO DA PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL. FUNDAMENTO LEGAL NÃO IMPUGNADO ADEQUADAMENTE. SÚMULA 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão da dosimetria em recurso especial é possível quando limitada ao controle da legalidade da fundamentação e da proporcionalidade da fração aplicada, sem reexame do conjunto fático-probatório.
- Não viola o art. 59 do Código Penal a exasperação da pena-base em 1/5 quando a valoração negativa dos maus antecedentes está fundamentada na existência de 2 condenações anteriores, indicativas de maior intensidade da circunstância judicial desfavorável.
- Não há utilidade recursal no pedido de aplicação da fração de 1/6 por agravante quando o acórdão recorrido já adotou esse parâmetro para cada uma das 2 agravantes reconhecidas.
- A fração global de 1/3 na segunda fase da dosimetria é proporcional quando resulta da soma de 2 agravantes autônomas, cada qual valorada em 1/6, sem aumento superior a esse patamar por uma única agravante. Distinção em relação ao Tema 1.172/STJ.
- É idônea a fixação do regime inicial semiaberto, embora a pena seja inferior a 4 anos, quando fundada na reincidência e nos maus antecedentes, e não na gravidade abstrata do delito.
- Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial sustenta a incidência de decreto presidencial sobre a pena de multa sem demonstrar, de modo claro e individualizado, violação aos dispositivos legais que fundamentaram o acórdão recorrido.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.