Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Lei 11.804/2008 criou os alimentos gravídicos para custear as despesas da gestante decorrentes da gravidez, do período da concepção ao parto. Isso inclui pré-natal, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internação e parto, na proporção dos recursos de quem paga.
Trecho de Alimentos gravídicos: pensão durante a gravidez · O que a Lei 11.804/2008 assegura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, gravidicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
db47d7d3ebee30b9bb48cdddba38010025f24b19ce26607ac976a4109ec32574 - Registro documental:
23daf3496d1b161ae1dcf824b4ade430e77fceee5bdd930ff1bca3520d4d071b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611 - Registro documental:
23daf3496d1b161ae1dcf824b4ade430e77fceee5bdd930ff1bca3520d4d071b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alimentos Gravídicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-05-04 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-02-17 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-02-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-07-03 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2020-07-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2020-09-10 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2020-09-11 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2020-10-08 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2021-02-05 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2021-02-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2021-02-08 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-02-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2021-02-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-04-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2021-05-11 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2021-05-17 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2021-10-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2021-10-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-04-29 trata do assunto oficial «Alimentos Gravídicos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-10-25 trata do assunto oficial «Alimentos Gravídicos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-21T21:00:47.844000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180504140038
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-05-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 23daf3496d1b161ae1dcf824b4ade430e77fceee5bdd930ff1bca3520d4d071b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-04 a 2021-10-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-10-25
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-05-17
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-05-11
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-05-09
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-04-29
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-04-29
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-04-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-02-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-02-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-02-08
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-02-05
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00150559520188272729 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos Gravídicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Palmas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 98 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-10-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
23daf3496d1b161ae1dcf824b4ade430e77fceee5bdd930ff1bca3520d4d071b. SHA-256 do comentário:7ae9d9b52d7c1d3b4cebb2aae2404e0ed3472a11a1aa701b4dc992c9afd70f99.