STJ — 3195250

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: CARLOS PIRES BRANDÃOData Julgamento: 2026-06-09Data Publicacao: 2026-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c4bcac086488c8c60c3837a18e4f73f8e3e192af7231768f4d0516e1fcb2d4f

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que o reconhecimento da continuidade delitiva pretendido demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão cinge-se a definir se a verificação da unidade de desígnios para o reconhecimento de crime continuado único entre furtos praticados contra vítimas distintas demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos ou se caracteriza mera revaloração jurídica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça adota a teoria objetivo-subjetiva (mista) para o reconhecimento da continuidade delitiva, exigindo-se, além dos requisitos objetivos, a presença de liame subjetivo entre as condutas (unidade de desígnios). 4. A instância de origem, soberana na análise dos fatos, concluiu que não houve um plano global único, restando configurada a continuidade delitiva apenas internamente aos crimes cometidos contra cada vítima, mas com autonomia de vontades entre os blocos (habitualidade delitiva). A desconstituição dessa premissa para afastar o concurso material atrai a incidência da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE VÍTIMAS DISTINTAS. REQUISITO SUBJETIVO (UNIDADE DE DESÍGNIOS). HABITUALIDADE CRIMINOSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que o reconhecimento da continuidade delitiva pretendido demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se a definir se a verificação da unidade de desígnios para o reconhecimento de crime continuado único entre furtos praticados contra vítimas distintas demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos ou se caracteriza mera revaloração jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça adota a teoria objetivo-subjetiva (mista) para o reconhecimento da continuidade delitiva, exigindo-se, além dos requisitos objetivos, a presença de liame subjetivo entre as condutas (unidade de desígnios). 4. A instância de origem, soberana na análise dos fatos, concluiu que não houve um plano global único, restando configurada a continuidade delitiva apenas internamente aos crimes cometidos contra cada vítima, mas com autonomia de vontades entre os blocos (habitualidade delitiva). A desconstituição dessa premissa para afastar o concurso material atrai a incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.