STJ — 3174478
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95094086c593875b4984940ef38b7e5c3b59638704cc95f4951bcc72bb5234b1
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n.
182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a parte agravante refutou de
forma específica e concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu
o recurso especial, especialmente no que tange à aplicação da Súmula
n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como o
conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório,
falhando em contextualizar os dados concretos do acórdão recorrido.
4. A jurisprudência consolidada do STJ exige que a parte recorrente
impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma
específica, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n.
182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a parte agravante refutou de
forma específica e concreta os fundamentos da decisão que inadmitiu
o recurso especial, especialmente no que tange à aplicação da Súmula
n. 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como o
conhecimento da insurgência dispensaria o revolvimento probatório,
falhando em contextualizar os dados concretos do acórdão recorrido.
4. A jurisprudência consolidada do STJ exige que a parte recorrente
impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma
específica, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.