STJ — 2014120
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42253ab54de018dc63364f417bf28144df8de8687a0438bbbcac23bc3b85d12f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO POR RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nas hipóteses em que o pagamento da obrigação é feito mediante requisição de pequeno valor - RPV, é cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO
POR RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nas
hipóteses em que o pagamento da obrigação é feito mediante
requisição de pequeno valor - RPV, é cabível a fixação de honorários
advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não
embargadas. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PAGAMENTO POR RPV -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO)
STJ - <<REsp 1664736>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1685466>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1461383>>-PR,
<<AgRg no REsp 1410397>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.