Execução de Alimentos — Fixação — TJTO 00027652220158272707
Classe: Execução de AlimentosÓrgão: Juizo da Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude de AraguatinsGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-11-30
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00027652220158272707 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Fixação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Juizo da Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Araguatins”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 111 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-11-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b4bdc5cdda9ddc5f5639685d5deeb138b95e187727143feae80f3d7d8a6ba55f. SHA-256 do comentário: 7bb67811f7c50e63ba7769ed7a7a3d9c70e8249b78d6eca3b281cd2bec1ab4da.
Outros registros com o mesmo número
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
Registro 1516449 — Juizo da Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Araguatins · G1 · atualização: 2020-07-31 · SHA-256 no índice: 2244d7355899626b5fedaee8aaf70961e408485a93ce04fcca5fcd326df4f3c3
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-26 trata do assunto oficial «Fixação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-06-06T07:22:25.409000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151130144254
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b4bdc5cdda9ddc5f5639685d5deeb138b95e187727143feae80f3d7d8a6ba55f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-30 a 2019-11-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2019-11-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-11-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-11-13
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-20
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-10-10
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-09-29
Confirmada (TPU 12266)
2019-09-27
Confirmada (TPU 12266)
2019-09-19
Expedida/certificada (TPU 12265)
2019-09-19
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-09-18
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-09-17
Expedida/certificada (TPU 12265)
2019-09-17
Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
2019-02-08T10:52:52.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Informações",
"valor": 116
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "4309",
"nome": "Juizo da Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Araguatins"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00027652220158272707 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Fixação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Juizo da Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Araguatins”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 111 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-11-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b4bdc5cdda9ddc5f5639685d5deeb138b95e187727143feae80f3d7d8a6ba55f. SHA-256 do comentário:7bb67811f7c50e63ba7769ed7a7a3d9c70e8249b78d6eca3b281cd2bec1ab4da.