STJ — 1092887

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: CARLOS PIRES BRANDÃOData Julgamento: 2026-06-09Data Publicacao: 2026-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e483ed44439ac071910bfb7d16e50175211223adacf159037849575dbc817e8e

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para impugnar acórdão proferido em revisão criminal e para discutir nulidades e negativa de prestação jurisdicional. A decisão recorrida registrou a interposição simultânea de recurso especial na origem e aplicou o princípio da unirrecorribilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de habeas corpus quando já interposto recurso especial pela Defesa contra o mesmo acórdão, ainda em tramitação na origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por intermédio de distintos instrumentos processuais, de modo que a existência de recurso especial em tramitação na origem, manejado pela própria Defesa contra o acórdão impugnado, torna inadmissível o habeas corpus paralelo. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE EXAME DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para impugnar acórdão proferido em revisão criminal e para discutir nulidades e negativa de prestação jurisdicional. A decisão recorrida registrou a interposição simultânea de recurso especial na origem e aplicou o princípio da unirrecorribilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de habeas corpus quando já interposto recurso especial pela Defesa contra o mesmo acórdão, ainda em tramitação na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por intermédio de distintos instrumentos processuais, de modo que a existência de recurso especial em tramitação na origem, manejado pela própria Defesa contra o acórdão impugnado, torna inadmissível o habeas corpus paralelo. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.