STJ — 1092887
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e483ed44439ac071910bfb7d16e50175211223adacf159037849575dbc817e8e
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, impetrado para impugnar acórdão proferido
em revisão criminal e para discutir nulidades e negativa de
prestação jurisdicional. A decisão recorrida registrou a
interposição simultânea de recurso especial na origem e aplicou o
princípio da unirrecorribilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
unirrecorribilidade impede o conhecimento de habeas corpus quando já
interposto recurso especial pela Defesa contra o mesmo acórdão,
ainda em tramitação na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede
a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por intermédio de
distintos instrumentos processuais, de modo que a existência de
recurso especial em tramitação na origem, manejado pela própria
Defesa contra o acórdão impugnado, torna inadmissível o habeas
corpus paralelo.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS
CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE EXAME DO WRIT.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, impetrado para impugnar acórdão proferido
em revisão criminal e para discutir nulidades e negativa de
prestação jurisdicional. A decisão recorrida registrou a
interposição simultânea de recurso especial na origem e aplicou o
princípio da unirrecorribilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
unirrecorribilidade impede o conhecimento de habeas corpus quando já
interposto recurso especial pela Defesa contra o mesmo acórdão,
ainda em tramitação na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais impede
a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por intermédio de
distintos instrumentos processuais, de modo que a existência de
recurso especial em tramitação na origem, manejado pela própria
Defesa contra o acórdão impugnado, torna inadmissível o habeas
corpus paralelo.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.