O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, devido à aplicação da Súmula n. 182/STJ,
por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação
específica e concreta de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo
regimental.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica e concreta de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC/2015, e a
Súmula n. 182/STJ.
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte
recorrente rebata todos os fundamentos da decisão recorrida,
demonstrando concretamente o desacerto.
5. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a
ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do
agravo.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, devido à aplicação da Súmula n. 182/STJ,
por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação
específica e concreta de todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo
regimental.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica e concreta de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o
conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC/2015, e a
Súmula n. 182/STJ.
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte
recorrente rebata todos os fundamentos da decisão recorrida,
demonstrando concretamente o desacerto.
5. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a
ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do
agravo.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.