STJ — 3141243
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c53d00e1d6db23c257addb44bb507791909955b5ddf6771a370f877565c985f9
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica aos óbices de admissibilidade apontados na origem
(Súmulas 7/STJ e 283/STF), com aplicação, por analogia, da Súmula
182/STJ.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência
das Súmulas 283/STF e 7/STJ. A decisão agravada concluiu pela
deficiência do agravo em recurso especial, por não realizar cotejo
analítico das premissas fáticas do acórdão recorrido com as teses de
direito, mantendo os óbices e não conhecendo do AREsp.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Saber se o Agravante impugnou de forma específica e suficiente os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Agravante não realizou o cotejo analítico necessário para
afastar o óbice da Súmula 7/STJ, deixando de demonstrar, com base
nas premissas fáticas do acórdão recorrido, que a pretensão recursal
demanda apenas a revaloração jurídica dos fatos, e não o reexame de
provas.
5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e
autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
termos do art. 932, III, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica aos óbices de admissibilidade apontados na origem
(Súmulas 7/STJ e 283/STF), com aplicação, por analogia, da Súmula
182/STJ.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência
das Súmulas 283/STF e 7/STJ. A decisão agravada concluiu pela
deficiência do agravo em recurso especial, por não realizar cotejo
analítico das premissas fáticas do acórdão recorrido com as teses de
direito, mantendo os óbices e não conhecendo do AREsp.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Saber se o Agravante impugnou de forma específica e suficiente os
fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Agravante não realizou o cotejo analítico necessário para
afastar o óbice da Súmula 7/STJ, deixando de demonstrar, com base
nas premissas fáticas do acórdão recorrido, que a pretensão recursal
demanda apenas a revaloração jurídica dos fatos, e não o reexame de
provas.
5. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e
autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
termos do art. 932, III, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.