STJ — 3139218
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aec1c50ee232ace10d30807d108046f292d5547b03780a97d41f72d31955850b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1442181
- Número de registro na fonte
- 202505054014
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso
especial, mantendo acórdão proferido em revisão criminal que
afastou a valoração negativa da conduta social e da personalidade
com fundamento em inquéritos e ações penais em curso,
redimensionando a pena definitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal
pode ser utilizada para corrigir a dosimetria da pena por erro de
direito, sem a necessidade de novas provas, quando o título
condenatório contraria texto expresso da lei penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão criminal é via adequada para sanar erro de direito na
dosimetria da pena quando a decisão condenatória se mostra contrária
ao texto expresso da lei penal, nos termos do art. 621, I, do CPP,
não configurando sucedâneo recursal.
4. A exasperação da pena-base com fundamento em inquéritos e ações
penais em curso viola a Súmula 444/STJ e afronta as balizas do art.
59 do Código Penal; ademais, condenações pretéritas não podem
desabonar personalidade ou conduta social, conforme tese do Tema
1.077/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA
PENA-BASE. MAJORAÇÃO COM FUNDAMENTO EM INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES
PENAIS EM CURSO. ILEGALIDADE MANIFESTA. CORREÇÃO EM SEDE REVISIONAL.
POSSIBILIDADE. ART. 621, INCISO I, DO CPP. OFENSA AO ART. 59 DO CP
CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso
especial, mantendo acórdão proferido em revisão criminal que
afastou a valoração negativa da conduta social e da personalidade
com fundamento em inquéritos e ações penais em curso,
redimensionando a pena definitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal
pode ser utilizada para corrigir a dosimetria da pena por erro de
direito, sem a necessidade de novas provas, quando o título
condenatório contraria texto expresso da lei penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão criminal é via adequada para sanar erro de direito na
dosimetria da pena quando a decisão condenatória se mostra contrária
ao texto expresso da lei penal, nos termos do art. 621, I, do CPP,
não configurando sucedâneo recursal.
4. A exasperação da pena-base com fundamento em inquéritos e ações
penais em curso viola a Súmula 444/STJ e afronta as balizas do art.
59 do Código Penal; ademais, condenações pretéritas não podem
desabonar personalidade ou conduta social, conforme tese do Tema
1.077/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.